Os abusos sexuais contra menores são todas as situações em que crianças e adolescentes são utilizados pelos adultos para ter prazer sexual, quer pela violência, pela sedução ou chantagem.
Consideram-se ainda como situações de abuso, as práticas de carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos pornográficos, o uso de objectos pornográficos, ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de índole pornográfica (art. 171º Código Penal). Estas definições compreende crimes contra a autodeterminação sexual de crianças (menores de 14 anos).
A saber:
Consideram-se ainda como situações de abuso, as práticas de carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos pornográficos, o uso de objectos pornográficos, ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de índole pornográfica (art. 171º Código Penal). Estas definições compreende crimes contra a autodeterminação sexual de crianças (menores de 14 anos).
A saber:
- Qualquer acto sexual com um menor de 14 anos é considerado abuso.
- Entre os 14 e os 16 anos considera-se abuso se for provado que houve aproveitamento de inexperiência do menor, por parte de um adulto.
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