Podes consultar os artigos do Código Penal relativos a crimes de índole sexual
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Importante saber.
Podes consultar os artigos do Código Penal relativos a crimes de índole sexual
O que fazer nessas situações? Quem contactar?
É importante que as vítimas falem sobre o que lhes aconteceu, com pessoas competentes e com formação nesta área.
Existem Gabinetes de Apoio à Vítima, assim como outros espaços que te podem ajudar e orientar nesta situação. Para obteres estas e outras informações, podes telefonar:
- Sexualidade em Linha – 808 222 003
- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 200 077
- SOS Criança – 800 202 651/217 931 617
- Gabinetes de Apoio à Sexualidade Juvenil – Direcções Regionais do IPJ (consulta o site: www.juventude.gov.pt)
- PSP, GNR ou Polícia Judiciária
- Hospitais, Centros de Saúde, o Médico de Família, entre outros Técnicos de Saúde.
Se não quiseres ir sozinha(o), podes levar uma pessoa amiga, alguém que confies e esteja contigo.
Quando telefonares, lembra-te que do outro lado há sempre alguém que te ouve, respeita e te pode ajudar!!!
Não te esqueças que todos estes serviços são anónimos e confidenciais.
O que podes fazer, quando te sentires preparada(o)...
Reclamar justiça para recuperar a tua própria dignidade; evitando assim que estas agressões tenham efeitos nefastos em ti e/ou em outras pessoas.
A razão está do lado de quem é violentado. Mesmo passado muito tempo é sempre tempo de contar e fazer justiça.
As situações deviolencia sexual são,muitas vezes dificieis de denunciar ou sinalizar
“O silêncio não ajuda a esquecer, por vezes até aumenta a raiva e o sentimento de injustiça.”
A violencia no Casal.
O importante a saber é que se trata de um acto de violência física e/ou psíquica que condiciona a liberdade do outro, obrigando-o a aceitar comportamentos sexuais que não deseje.
Como se define o assediosexual?
Explicando de uma forma mais simples, o assédio sexual são comportamentos provocados ou gestos de carácter sexual que humilham a pessoa e não têm minimamente em conta aquilo que ela sente.
Sabias que:
- A expressão de violência só se usa nos crimes sexuais contra maiores, contra menores toma o nome de abuso sexual de crianças ou outro, consoante a idade do menor e as circunstâncias.
- Enquanto que para os maiores de idade o consentimento é que determina a existência ou não de crime, para os menores de idade não existe esse circunstância. É sempre ou quase sempre crime independentemente da “vontade” da(o) menor.
O que incesto? E,a pedofilia.. O q e?
As relações sexuais que acontecem dentro de uma determinada família. As crianças ficam perturbadas e com medo com estas situações que acontecem com adultos (pai ou mãe) ou com irmãos/irmãs.
E, a pedofilia... O que é?
Pedófilo é um adulto (homem ou mulher) que se sente atraído por crianças. Isto é, alguém que abuse sexualmente de um menor é um pedófilo (quer seja através de um contacto físico, quer seja tirar fotos de carácter sexual e expor estas imagens).
O que se entendepor abuso sexual?
Consideram-se ainda como situações de abuso, as práticas de carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos pornográficos, o uso de objectos pornográficos, ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de índole pornográfica (art. 171º Código Penal). Estas definições compreende crimes contra a autodeterminação sexual de crianças (menores de 14 anos).
A saber:
- Qualquer acto sexual com um menor de 14 anos é considerado abuso.
- Entre os 14 e os 16 anos considera-se abuso se for provado que houve aproveitamento de inexperiência do menor, por parte de um adulto.